12/02/2025

No item GDR 70.003 – Estrutura de documentos, cita que os documentos devem ter revisão mínima de 1 ano. Seria no mínimo 1 ano ou revisão anual? Ou teríamos um critério interno para estipular o período máximo de revisão, por exemplo, revisar os documentos de qualidade com prazo de dois anos?

Os documentos são dinâmicos.

Conforme informado no Rol de Requisitos 1.5, os documentos devem ser revisados anualmente.

A revisão não implica necessariamente em alterações caso não sejam necessárias, por outro lado, podem ser necessárias alterações antes do prazo de um ano, que naturalmente devem ser feitas e registradas

Compartilhe:

Os comentários estão desativados.

Site criado por Criativito