A equipe de auditores, munida da documentação da Instituição em Processo de Acreditação (IPA), bem como do rol de requisitos (RRA) irá inspecionar, ou auditar, a instituição de acordo com os critérios estabelecidos. Antes de iniciar a auditoria, o diretor técnico da IPA e a equipe de auditoria assinarão um Termo de Confidencialidade proibindo divulgação, por qualquer meio (oral, telefônico, impresso ou por imagens), a qualquer tempo, de informações da instituição, ou do processo de auditoria, de suas impressões pessoais ou qualquer informação gerada e obtida nestas condições. Após finalizada a auditoria, o auditor-líder fará um relatório, assinado por ele (auditor) e pelo Diretor da IPA, sobre suas impressões e recomendações, bem como listará os requisitos não cumpridos. Uma cópia deste relatório ficará com a instituição auditada e outra irá para a COA, via correio (Sedex), pago pela IPA, e via digital, se necessário, ambos com confirmação de recebimento.
A instituição tem até 08 meses após a confirmação de participação no programa para adequar-se as normas estabelecidas; a auditoria externa deve ocorrer até 04 meses após o pedido feito pela instituição, caso a instituição não faça o pedido a COA indicará uma data.
O ideal é que os exames sejam estratificados para melhor planejamento da instituição. Quando da auditoria será necessário à apresentação de procedimento que permita visualizar no futuro a estratificação solicitada.
Sim, desde que o responsável técnico seja associado da SBP. Neste caso, o valor integral deve ser pago no aceite da inscrição (Uma vez enviado o formulário e os documentos necessários, a Comissão de Acreditação avalia e, estando tudo em ordem, é feito o aceite da inscrição e enviado o contrato para ser assinado.
Quando este retornar à SBP o boleto bancário será remetido para a instituição a ser acreditada e após o pagamento será dado início ao processo, enviando a documentação pertinente: manual de acreditação e rol de requisitos).
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O PACQ exige a licença ambiental para os locais onde a mesma é obrigatória. A responsabilidade da informação é da instituição em processo de acreditação (IPA).
Para participar no PACQ os patologistas do laboratório têm que ter proficiência.
Isto pode ser demonstrado da seguinte maneira:
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