28/03/2024

Auditorias Externas

A equipe de auditores, munida da documentação da Instituição em Processo de Acreditação (IPA), bem como do rol de requisitos (RRA) irá inspecionar, ou auditar, a instituição de acordo com os critérios estabelecidos. Antes de iniciar a auditoria, o diretor técnico da IPA e a equipe de auditoria assinarão um Termo de Confidencialidade proibindo divulgação, por qualquer meio (oral, telefônico, impresso ou por imagens), a qualquer tempo, de informações da instituição, ou do processo de auditoria, de suas impressões pessoais ou qualquer informação gerada e obtida nestas condições. Após finalizada a auditoria, o auditor-líder fará um relatório, assinado por ele (auditor) e pelo Diretor da IPA, sobre suas impressões e recomendações, bem como listará os requisitos não cumpridos. Uma cópia deste relatório ficará com a instituição auditada e outra irá para a COA, via correio (Sedex), pago pela IPA, e via digital, se necessário, ambos com confirmação de recebimento.

A instituição tem até 08 meses após a confirmação de participação no programa para adequar-se as normas estabelecidas; a auditoria externa deve ocorrer até 04 meses após o pedido feito pela instituição, caso a instituição não faça o pedido a COA indicará uma data.

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