Participação
A Sociedade Brasileira de Patologia lançou em 31 de outubro de 2015, durante a Assembleia Geral Ordinária do 30º Congresso Brasileiro de Patologia, o Programa de Acreditação e Controle da Qualidade (PACQ-SBP), implementado em 2016.
Considerando ser a Patologia ou Anatomia Patológica uma especialidade peculiar, cujo papel na cadeia de atenção ao paciente é extremamente específico, porém fundamental quando se trata de diagnóstico preciso para instauração do tratamento adequado, a SBP elaborou um Programa que atenda às demandas da legislação, da ANS, da sociedade e, principalmente, da segurança e bem-estar do paciente.
Ainda, considerando que atualmente os Programas de Acreditação disponíveis no Brasil não contemplam fatores técnicos e específicos do serviço de Patologia, vimos por bem padronizar as normas técnicas particulares a estes serviços. Desta forma, com esta padronização, teremos dados estatísticos sobre os serviços brasileiros, os quais podem trazer grandes avanços na melhoria contínua da qualidade desses serviços.
Para participar do PACQ-SBP é necessário ser associado Pessoa Jurídica da Sociedade Brasileira de Patologia.
Documentos necessários
- Nome da Instituição: Razão Social e Nome de Fantasia;
- Endereço completo da matriz e filiais, quando aplicável;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Comprovante de inscrição e situação cadastral (www.receita.fazenda.gov.br);
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Inscrição e situação cadastral no Conselho Regional de Medicina (CRM):
- Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica (RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011);
- Certificado de Pessoa Jurídica (PJ) Inscrita sob Responsabilidade Técnica Regular para uso junto à Vigilância Sanitária;
- Contrato Social;
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura local;
- Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Licença ambiental ou equivalente, quando aplicável;
- Auto de vistoria do corpo de bombeiros ou equivalente;
- Nome do Diretor Técnico (médico patologista), CPF, CRM com RQE e ter título de especialista em patologia pela SBP/AMB; (Observação: o Diretor Técnico deve ser médico patologista, associado e titulado pela SBP e pode ser o sócio proprietário do serviço ou diretor designado de área em serviço misto ou multidisciplinar.)
- Organograma hierárquico organizacional (esquema da estrutura funcional da empresa);
- Áreas e subáreas de atuação, métodos e lista de exames que realiza in loco e, quando aplicável, em filiais, bem como lista de exames que terceiriza e nome dos laboratórios de apoio;
- Lista ou planilha contendo o número de funcionários, nome, cargo e horário de trabalho de cada um na instituição;
- Volume de exames – planilha contendo o número de exames por tipo e, se possível o número de blocos (histopatologia), e o maior número de dados relativos aos exames que realiza anualmente. Exemplo: tipo de exame histopatologia – peças, biópsias, congelação ou exame peroperatório; estratificação por tipo, como por exemplo biópsias de pele, de mama, de próstata, outros; citopatologia – colpocitologia oncótica e citologia não ginecológica, PAAF, outros; imuno-histoquímica, patologia molecular e necropsias;
- Planilha de todos os equipamentos e número de unidades de cada um (exemplo: processador de tecidos: 2 unidades; banho-maria: 2 unidades, etc;
- Certificado de Proficiência dos testes de proficiência de que participa, sejam nacionais ou internacionais. Todos os médicos patologistas que trabalham para a Instituição (IPA) devem participar de algum teste de proficiência relativo à sua área de atuação, como pessoa jurídica ou pessoa física, sejam esses profissionais sócios, contratados diretos ou terceirizados.
Categorias de Anuidade Pessoa Jurídica
Associados Pessoa Jurídica: Pessoas jurídicas (representadas por laboratórios médicos de Patologia, associações médicas de classe ou científicas), nas quais o responsável técnico pela Anatomia Patológica da instituição perante o CRM ou vigilância sanitária seja associado efetivo da SBP.